Olá...bom dia, sou estudante de Direito. Com todo respeito à Lei nº 11.340/06, considero um marco para a humanidade, não somente para as mulheres, mas de uma forma geral, até mesmo porque, essa atrocidade praticada afeta toda à sociedade. Posto isso, Em contrapartida, não acho justo algumas medidas trazida pela Lei, por exemplo: a suspensão do Pai em visitar o seu filho. O artigo 226 cap, da CF/88, rege que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Deste modo, acredito que algumas das medidas trazidas pela Lei, fere-se a Carta Magna, cria-se no entanto, um conflito, entre o filho e o Pai. O problema tem que ser resolvido entre o homem e a mulher, os filhos não tem nada haver com o fato, até mesmo para não causar no futuro a Alienação Parental. Ao meu ver, os legisladores não foram coerente na elaboração desta lei. Grato!